Pelo presente instrumento particular de contrato que celebram entre as partes:


CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PROCEDIMENTO: O presente contrato foi elaborado de acordo com as normas constantes do Código Civil Brasileiro e Legislação pertinentes ao caso;

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem como objeto a IDENTIDADE VISUAL da contratante;

2.1 - Contrato para prestação de serviços na área de Design Gráfico.
O projeto se refere a:

Criação do Projeto de Identidade Visual


CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES

3.1. Desenvolver o projeto contratado.
3.2. Criar o design de acordo com o Briefing preenchido pelo cliente.
3.3. Dar o devido atendimento ao cliente pelo e-mail
contatocallidesigner@gmail.com ou WhatsApp (75)99874-9430.
3.4. Enviar UMA proposta no prazo estabelecido no ato do pedido.
3.5. Atender até 2 pedidos de alteração no projeto solicitado pelo cliente.
3.6. Enviar por e-mail todos os arquivos digitais dos itens presentes no projeto contratado.
3.7. Manter em sigilo todas as informações fornecidas pelo cliente no processo de criação, até que o projeto se torne público.
3.8. Ter os arquivos salvos do projeto por apenas 150 dias, caso o cliente solicite novamente.

Isenção de Responsabilidades

3.1.1. Uso irresponsável ou perda dos arquivos por parte do cliente (após o prazo de 150 dias).
3.1.2. Plágio de terceiros sobre a marca do cliente.
3.1.3. Informação errada ou erro de digitação por parte do cliente, depois do material enviado para confecção ou já impresso.
3.1.4. Encomendas com atraso pelos correios, informações erradas dadas para o envio.

Direitos da Calli Gomes - Designer

3.2.1. Recusar serviços dependendo do seu conteúdo ou circunstâncias.
3.2.2. Adiar prazo combinado para entrega do projeto por até 20 dias (por diversas circunstâncias que possam comprometer o andamento da agenda, como por exemplo: mudança de endereço, problema de saúde, defeito em equipamento, luto, etc).
3.2.3. Cobrar taxas extras por alterações que ultrapassem o limite combinado. Sendo que as alterações são pequenos ajustes e não mudança total do logotipo.
Se o limite de alterações for excedido, será cobrado 20% do valor total a cada mudança.
3.2.4. Somente enviar todo serviço/material contratado mediante pagamento integral efetuado por parte do cliente.
3.2.5. Divulgar o projeto de seus clientes em suas mídias sociais para divulgação do seu portfólio.
3.2.6. Em caso de cancelamento do projeto, terá o prazo de até 20 dias úteis para ressarcir o cliente, em qualquer circunstância, exceto em caso de arrependimento de 7 dias após a contratação, onde o prazo de reembolso é de até 2 dias úteis.
3.2.7. Por falta de comunicação por parte do cliente, ou até mesmo não entender o que está sendo pedido e não sendo possível a produção, cancelar o pedido do projeto e fazer a devolução imediata do valor para o cliente.

Por parte do cliente:

Responsabilidades

3.3.1. Efetuar o pagamento e enviar o comprovante por WhatsApp ou e-mail.
3.3.2. Fornecer à empresa todos os dados solicitados para criação dos projetos.
3.3.3. Aguardar o prazo estabelecido e possível adiamento (conforme direitos da empresa descritos acima - item 3 - 3.2.).

Direitos

3.4.1. Receber todo o serviço e material que contratou.
3.4.2. Receber o formulário de briefing para ser respondido após o pagamento.
3.4.3. Receber o devido atendimento, esclarecimento e satisfação por parte da empresa.
3.4.4. Ter autonomia e direito de uso de imagem sobre os arquivos, mídias, materiais que recebeu por parte da empresa.
3.4.5. Se arrepender da compra até 7 dias após a contratação e ter o reembolso integral do valor pago, em até 2 dias úteis.
3.4.6. Desistir do projeto após a amostra produzida e enviada para aprovação e ter o reembolso de 50% do valor pago.

CLÁUSULA QUARTA - ESPECIFICAÇÃO DO PROJETO:

O Projeto será desenvolvido de acordo com as especificações preliminares do CONTRATANTE no formulário de Briefing e a Proposta que será enviada em anexo no e-mail.
Qualquer negociação a parte deverá ser precedida pela apresentação ao cliente de um orçamento com um prazo de validade definido ou conforme valores disponíveis no site da CONTRATADA.

CLÁUSULA QUINTA – DAS ETAPAS DO CONTRATO E PRAZOS PARA EXECUÇÃO:

As etapas do desenvolvimento do projeto do presente contrato são de 15 dias úteis;
5.1 - Na assinatura do presente contrato o CONTRATANTE deverá entregar a CONTRATADA todas as informações e arquivos necessários para iniciar o projeto, conforme link do briefing que foi enviado;
5.2 - Todos os documentos técnicos (desenhos e textos) produzidos em cada etapa de elaboração do projeto acordado deverão ser submetidos à avaliação do CONTRATANTE ao final dos prazos estabelecidos;

5.3 - A aceitação pelo CONTRATANTE, dos documentos técnicos (desenhos e textos) produzidos em cada etapa da elaboração do referido projeto, dentro do prazo estipulado, é condição indispensável para que seja iniciada a elaboração da etapa subsequente.

CLÁUSULA SEXTA – DOS HONORÁRIOS:

Pela elaboração dos serviços ora contratados o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor integral conforme Pacote escolhido, referindo-se a CRIAÇÃO DE IDENTIDADE VISUAL.

6.1 - Custos com viagens, impressão em gráfica, compra de imagens (que podem ser sugeridas e orçadas à parte), criação do conteúdo textual, contratação de jornalista, revisão de texto, contratação de fotógrafo, contratação de estúdio de vídeo e áudio, desenvolvimento de banco de dados, entre outros não estão inclusos na proposta. Isto é, a proposta contempla desenvolver APENAS os serviços mencionados no DETALHAMENTO do escopo.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

Viabilizar a conclusão do projeto dentro dos prazos estipulados fornecendo as informações e dados para a efetivação do projeto;
7.1 - A prestação de serviços pela CONTRATADA a CONTRATANTE não implica em vínculo trabalhista entre as partes e reger-se-á exclusivamente na esfera Cível pelos dispositivos do Código Civil Brasileiro;
7.2 - O CONTRATANTE não responderá solidária nem subsidiariamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários e de ordem social, decorrentes da contratação de pessoal por parte do CONTRATADO para dar cumprimento ao presente contrato.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:

É de responsabilidade única da CONTRATADA a execução dos serviços descritos no objeto do contrato e cumprimento dos prazos estabelecidos;
8.1 - O designer não deverá revelar a terceiros o trabalho em desenvolvimento, de tal forma que não prejudique os interesses do cliente no que diz respeito à concorrência;
8.2 - É de responsabilidade exclusiva do CONTRATADO o recolhimento dos impostos, taxas e emolumentos, federais, estaduais e municipais, contribuições para fiscais e previdenciárias, que incidirem sobre a remuneração estipulada no presente contrato.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E PENALIDADES DECORRENTES:

Não haverá fidelidade no tempo de serviço, podendo ser rescindido a qualquer tempo;

CLÁUSULA DÉCIMA - CONSIDERAÇÕES FINAIS:

O presente contrato não transfere a CONTRATANTE os direitos de uso de imagem atinentes ao projeto, ou a propriedade intelectual destes, ainda que parcial, que poderão continuar a ser utilizados pela CONTRATADA, especialmente para fins publicitários e composição de seu portfólio.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ASSINATURA ELETRÔNICA:

Para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato fica eleito pelas partes a concordância do contrato, renunciando qualquer outro Foro por mais privilegiado que seja. Para ter valor legal, a assinatura precisa atender alguns critérios em conformidade com a legislação (o artigo 10 § 2 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001), que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, conhecida como ICP-Brasil.

10.1 - Por estarem justos e acertados, assinam eletronicamente o presente contrato em vias de igual teor, valendo o presente como título executivo extrajudicial.